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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13601 de 01 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de janeiro de 2011.


Capítulo I

DO GOVERNO DO ESTADO

Seção I

Princípios e Estrutura Geral de Organização

Art. 1º

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 2º

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Parágrafo único

(Parágrafo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 3º

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 4º

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Parágrafo único

(Parágrafo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 5º

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 6º

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

§ 1º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

§ 2º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 7º

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

§ 1º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

§ 2º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

§ 3º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 8º

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 9º

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 10

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Parágrafo único

(Parágrafo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 11

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 12

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 13

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção II

Seção II (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 14

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

a

a) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

b

b) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

c

c) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

d

d) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

e

e) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

f

f) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

g

g) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

a

a) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

b

b) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

c

c) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

a

a) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

b

b) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

c

c) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

d

d) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

e

e) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

f

f) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

g

g) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

h

h) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

i

i) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

a

a) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

b

b) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

c

c) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

d

d) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

e

e) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

f

f) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

g

g) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

h

h) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

i

i) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

j

j) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

k

k) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

l

l) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

m

m) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

n

n) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

o

o) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

p

p) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

q

q) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

r

r) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

s

s) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 15

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Capítulo II

Capítulo II (Capítulo II revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção I

Seção I (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 16

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

a

a) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

b

b) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

c

c) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

d

d) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

a

a) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

b

b) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

c

c) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

§ 1º

(Parágrafo tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

§ 2º

(Parágrafo tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

Seção II

Seção II (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 17

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Capítulo III

Capítulo III (Capítulo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção I

Seção I (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 18

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 19

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Parágrafo único

(Parágrafo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção II

Seção II (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 20

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso tacitamente revogado pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

Art. 21

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção III

Seção III (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 22

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção IV

Seção IV (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 23

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção V

Seção V (revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 24

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

a

a) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

b

b) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

c

c) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

a

a) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

b

b) (Alínea revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção VI

Seção VI (Seção revogada pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 25

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

X

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XIV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XVI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XVII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XVIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XIX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção VII

Seção VII (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 26

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção VIII

Seção VIII (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 27

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção IX

Seção IX (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 28

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

X

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.311, de 1º de outubro de 2013)

Seção X

Seção X (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 29

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso tacitamente revogado pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

V

(Inciso tacitamente revogado pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

VI

(Inciso tacitamente revogado pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

VII

(Inciso tacitamente revogado pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

Capítulo IV

Capítulo IV (Capítulo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção I

Seção I (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 30

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção II

Seção II (revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 31

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção III

Seção III (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 32

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção IV

Seção IV (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 33

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

X

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção V

Seção V (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 34

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção VI

Seção VI (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 35

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

X

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção VII

Seção VII (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 36

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

X

(Inciso tacitamente revogado pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

XI

(Inciso tacitamente revogado pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

XII

(Inciso tacitamente revogado pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

XIII

(Inciso tacitamente revogado pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

XIV

(Inciso tacitamente revogado pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

Seção VIII

Seção VIII (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 37

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

X

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XIV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção IX

Seção IX (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 38

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

X

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção X

Seção X (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 39

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção XI

Secretaria de Políticas para as Mulheres

Art. 40

(Artigo revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

Seção XII

Seção XII (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 41

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

X

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XIV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XVI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XVII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XVIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XIX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XXI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XXII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XXIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção XIII

Seção XIII (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 42

(Artigo revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

X

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

Art. 43

(Artigo revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

Parágrafo único

(Parágrafo único revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

Seção XIV

Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano

Art. 44

(Artigo revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

X

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

Seção XV

Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Art. 45

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

X

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XIV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XVI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XVII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção XVI

Seção XVI (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 46

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

X

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção XVII

Seção XVII (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 47

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

X

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XIV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XVI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XVII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XVIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção XVIII

Seção XVIII (Seção revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Art. 48

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

X

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Seção XIX

Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico

Art. 49

(Artigo revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

X

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

Seção XX

Dos Secretários de Estado

Art. 50

(Artigo revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

a

a) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

b

b) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

c

c) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

d

d) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

e

e) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

f

f) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

g

g) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

h

h) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

a

a) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

b

b) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

c

c) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

d

d) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

e

e) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

f

f) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

g

g) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

h

h) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

i

i) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

j

j) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

k

k) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

l

l) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

m

m) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

n

n) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

o

o) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

p

p) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

q

q) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

r

r) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

s

s) (Alínea tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

Parágrafo único

(Parágrafo tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

VIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

IX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

X

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XIV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XV

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XVI

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XVII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XVIII

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

XIX

(Inciso revogado pela Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015)

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51

As Secretarias de Estado e órgãos da Governadoria criadas, transformadas, desmembradas ou extintas por esta Lei são estruturadas mediante:

I

extinção da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, passando seus cargos, acervo, documentação, contratos, convênios e outras avenças e obrigações para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

II

extinção da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, com transferência e incorporação de suas funções, estrutura e orçamento pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

III

extinção da Secretaria de Comunicação e da Assessoria de Inclusão Digital, passando seu acervo, documentação, contratos, convênios e outras avenças e obrigações para a Coordenação de Comunicação do Governo do Estado;

IV

extinção do Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas, com a incorporação de seu acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria da Casa Civil do Governo do Estado;

V

extinção da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, com manutenção de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

VI

extinção da Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, com a incorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

VII

extinção da Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa, com a incorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

VIII

extinção da Secretaria de Habitação e Saneamento, com a incorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação;

IX

extinção da Secretaria de Políticas para as Mulheres, com a incorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;

X

extinção da Assessoria de Cooperação e Relações Internacionais, com a incorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

XI

desmembramento da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística para órgãos distintos denominados, respectivamente, Secretaria dos Transportes e Mobilidade e Secretaria de Minas e Energia, que incorporarão o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações, conforme as respectivas competências previstas nesta Lei;

XII

unificação da estrutura da Secretaria do Turismo e da Secretaria de Esporte e Lazer, aglutinando o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações, na Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer;

XIII

alteração da denominação da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos para Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, mantendo-se o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações;

XIV

alteração da denominação da Secretaria do Meio Ambiente para Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, mantendo-se o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações;

XV

alteração da denominação da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, para Secretaria da Agricultura e Pecuária, mantendo-se o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações;

XVI

alteração da denominação da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo para Secretaria do Desenvolvimento Rural e Cooperativismo, mantendo-se o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações;

XVII

alteração da denominação de Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano para Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação, mantendo-se o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações;

XVIII

criação das Secretarias de Estado de Minas e Energia e de Transportes e Mobilidade.

§ 1º

(Parágrafo tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

§ 2º

(Parágrafo tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

§ 3º

(Parágrafo tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

§ 4º

(Parágrafo tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

§ 5º

(Parágrafo revogado pela Lei n.º 13.810 de 20 de outubro de 2011)

Art. 52

O Chefe do Poder Executivo instituirá, por decreto, colegiado composto por representantes da Secretaria-Geral do Governo, que o presidirá, da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, da Procuradoria-Geral do Estado e da Casa Civil, com a função de orientar e coordenar as atividades de reorganização administrativa das Secretarias.

§ 1º

O colegiado referido no "caput" deste artigo estabelecerá as normas técnico-administrativas a serem observadas na elaboração do Regimento Interno das Secretarias.

§ 2º

A Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos e a Secretaria-Geral de Governo prestarão assessoramento técnico e apoio na realização das atividades de reorganização administrativa das Secretarias.

Art. 53

A Junta de Coordenação Orçamentária, criada na Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta e dá outras providências, passa a denominar-se Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira – JUNCOF, composta pelo Secretário Chefe da Casa Civil, pelo Secretário de Planejamento, Governança e Gestão, pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Secretário da Fazenda, que a presidirá, tendo como atribuições:

I

compatibilizar as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias anuais e referendá-las;

II

compatibilizar a liberação de recursos orçamentários à disponibilidade financeira do Estado; e

III

acompanhar a execução orçamentária e deliberar sobre a abertura de créditos adicionais.

IV

definir limites para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública.

§ 1º

A JUNCOF contará com suporte técnico e assessoramento direto do Comitê de Programação Orçamentária e Financeira − CPROF, composto por representantes da Casa Civil, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda.

§ 2º

A JUNCOF terá uma Secretaria Executiva, titulada pelo Subsecretário do Tesouro do Estado da Secretaria da Fazenda, de que trata o art. 4.º da Lei Complementar n.º 13.453, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências, que prestará apoio administrativo às suas atividades.

Art. 54

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

Art. 55

Fazem jus à gratificação prevista no art. 5º da Lei nº 13.439, de 5 de abril de 2010, os servidores do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, do Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado, os detentores do cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e os servidores extranumerários dos quadros referidos, em efetivo exercício no Gabinete do Governador, no Gabinete do Vice-Governador e na Governadoria do Estado, nos órgãos do Sistema de Advocacia do Estado, nas Unidades Setoriais e na Unidade de Coordenação Setorial da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, nas mesmas condições estabelecidas na referida Lei, vedada a sua extensão aos servidores integrantes das carreiras que compõem o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado.

§ 1º

Aplica-se o disposto no “caput” aos servidores ativos integrantes da carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão – APOG – no desempenho de função de Secretário, Secretário Adjunto ou Diretor-Geral nas Secretarias de Estado, bem como de Diretor nas autarquias estaduais, nos casos de relevante interesse público, a critério do Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º

Aplica-se o disposto no “caput” aos servidores do Quadro de Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul, do Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado, aos detentores do cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e aos servidores extranumerários dos quadros referidos, em efetivo exercício na Secretaria da Educação, na Secretaria de Assistência Social, na Secretaria de Desenvolvimento Rural, na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária e na Secretaria de Parcerias e Concessões, nas mesmas condições estabelecidas na referida Lei nº 13.439, de 5 de abril de 2010.

Art. 56

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

Art. 57

(Artigo revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

Art. 58

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações na Lei Orçamentária em atendimento ao inciso VI do art. 154 da Constituição do Estado, visando à transposição, ao remanejamento ou à transferência de recursos orçamentários para os órgãos desmembrados, transformados, fundidos, incorporados, transferidos ou criados até o limite das dotações autorizadas, mantidas as classificações funcional-programática e econômicas correspondentes.

Parágrafo único

A autorização a que se refere o “caput” deste artigo será exclusivamente para o exercício de 2015.

Art. 59

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.

Art. 60

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 12.697, de 4 de maio de 2007.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13601 de 01 de Janeiro de 2011