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Artigo 52, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13601 de 01 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 52

O Chefe do Poder Executivo instituirá, por decreto, colegiado composto por representantes da Secretaria-Geral do Governo, que o presidirá, da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, da Procuradoria-Geral do Estado e da Casa Civil, com a função de orientar e coordenar as atividades de reorganização administrativa das Secretarias.

§ 1º

O colegiado referido no "caput" deste artigo estabelecerá as normas técnico-administrativas a serem observadas na elaboração do Regimento Interno das Secretarias.

§ 2º

A Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos e a Secretaria-Geral de Governo prestarão assessoramento técnico e apoio na realização das atividades de reorganização administrativa das Secretarias.

Art. 52, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13601 /2011