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Artigo 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13601 de 01 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 60

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 12.697, de 4 de maio de 2007.

Art. 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13601 /2011