Artigo 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13601 de 01 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 12.697, de 4 de maio de 2007.