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Artigo 51, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13601 de 01 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 51

As Secretarias de Estado e órgãos da Governadoria criadas, transformadas, desmembradas ou extintas por esta Lei são estruturadas mediante:

I

extinção da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, passando seus cargos, acervo, documentação, contratos, convênios e outras avenças e obrigações para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

II

extinção da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, com transferência e incorporação de suas funções, estrutura e orçamento pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

III

extinção da Secretaria de Comunicação e da Assessoria de Inclusão Digital, passando seu acervo, documentação, contratos, convênios e outras avenças e obrigações para a Coordenação de Comunicação do Governo do Estado;

IV

extinção do Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas, com a incorporação de seu acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria da Casa Civil do Governo do Estado;

V

extinção da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, com manutenção de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

VI

extinção da Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, com a incorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

VII

extinção da Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa, com a incorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

VIII

extinção da Secretaria de Habitação e Saneamento, com a incorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação;

IX

extinção da Secretaria de Políticas para as Mulheres, com a incorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;

X

extinção da Assessoria de Cooperação e Relações Internacionais, com a incorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

XI

desmembramento da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística para órgãos distintos denominados, respectivamente, Secretaria dos Transportes e Mobilidade e Secretaria de Minas e Energia, que incorporarão o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações, conforme as respectivas competências previstas nesta Lei;

XII

unificação da estrutura da Secretaria do Turismo e da Secretaria de Esporte e Lazer, aglutinando o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações, na Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer;

XIII

alteração da denominação da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos para Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, mantendo-se o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações;

XIV

alteração da denominação da Secretaria do Meio Ambiente para Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, mantendo-se o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações;

XV

alteração da denominação da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, para Secretaria da Agricultura e Pecuária, mantendo-se o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações;

XVI

alteração da denominação da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo para Secretaria do Desenvolvimento Rural e Cooperativismo, mantendo-se o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações;

XVII

alteração da denominação de Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano para Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação, mantendo-se o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações;

XVIII

criação das Secretarias de Estado de Minas e Energia e de Transportes e Mobilidade.

§ 1º

(Parágrafo tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

§ 2º

(Parágrafo tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

§ 3º

(Parágrafo tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

§ 4º

(Parágrafo tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

§ 5º

(Parágrafo revogado pela Lei n.º 13.810 de 20 de outubro de 2011)

Art. 51, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13601 /2011