Artigo 58, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13601 de 01 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações na Lei Orçamentária em atendimento ao inciso VI do art. 154 da Constituição do Estado, visando à transposição, ao remanejamento ou à transferência de recursos orçamentários para os órgãos desmembrados, transformados, fundidos, incorporados, transferidos ou criados até o limite das dotações autorizadas, mantidas as classificações funcional-programática e econômicas correspondentes.
Parágrafo único
A autorização a que se refere o “caput” deste artigo será exclusivamente para o exercício de 2015.