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Artigo 58, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13601 de 01 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 58

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações na Lei Orçamentária em atendimento ao inciso VI do art. 154 da Constituição do Estado, visando à transposição, ao remanejamento ou à transferência de recursos orçamentários para os órgãos desmembrados, transformados, fundidos, incorporados, transferidos ou criados até o limite das dotações autorizadas, mantidas as classificações funcional-programática e econômicas correspondentes.

Parágrafo único

A autorização a que se refere o “caput” deste artigo será exclusivamente para o exercício de 2015.

Art. 58, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13601 /2011