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Artigo 43, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13601 de 01 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 43

(Artigo revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

Parágrafo único

(Parágrafo único revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

I

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

II

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

III

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

IV

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

V

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

VI

(Inciso revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

Art. 43, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13601 /2011