Artigo 51, Inciso XVI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13601 de 01 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
As Secretarias de Estado e órgãos da Governadoria criadas, transformadas, desmembradas ou extintas por esta Lei são estruturadas mediante:
I
extinção da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, passando seus cargos, acervo, documentação, contratos, convênios e outras avenças e obrigações para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
II
extinção da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, com transferência e incorporação de suas funções, estrutura e orçamento pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
III
extinção da Secretaria de Comunicação e da Assessoria de Inclusão Digital, passando seu acervo, documentação, contratos, convênios e outras avenças e obrigações para a Coordenação de Comunicação do Governo do Estado;
IV
extinção do Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas, com a incorporação de seu acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria da Casa Civil do Governo do Estado;
V
extinção da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, com manutenção de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
VI
extinção da Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, com a incorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
VII
extinção da Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa, com a incorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
VIII
extinção da Secretaria de Habitação e Saneamento, com a incorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação;
IX
extinção da Secretaria de Políticas para as Mulheres, com a incorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
X
extinção da Assessoria de Cooperação e Relações Internacionais, com a incorporação de sua estrutura, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
XI
desmembramento da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística para órgãos distintos denominados, respectivamente, Secretaria dos Transportes e Mobilidade e Secretaria de Minas e Energia, que incorporarão o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações, conforme as respectivas competências previstas nesta Lei;
XII
unificação da estrutura da Secretaria do Turismo e da Secretaria de Esporte e Lazer, aglutinando o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações, na Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer;
XIII
alteração da denominação da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos para Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, mantendo-se o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações;
XIV
alteração da denominação da Secretaria do Meio Ambiente para Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, mantendo-se o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações;
XV
alteração da denominação da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, para Secretaria da Agricultura e Pecuária, mantendo-se o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações;
XVI
alteração da denominação da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo para Secretaria do Desenvolvimento Rural e Cooperativismo, mantendo-se o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações;
XVII
alteração da denominação de Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano para Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação, mantendo-se o orçamento, acervo, documentação, contratos, convênios, outras avenças e obrigações;
XVIII
criação das Secretarias de Estado de Minas e Energia e de Transportes e Mobilidade.
§ 1º
(Parágrafo tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)
§ 2º
(Parágrafo tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)
§ 3º
(Parágrafo tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)
§ 4º
(Parágrafo tacitamente revogada pela Lei 14.672, de 1° de janeiro de 2015)
§ 5º
(Parágrafo revogado pela Lei n.º 13.810 de 20 de outubro de 2011)