Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13601 de 01 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Fazem jus à gratificação prevista no art. 5º da Lei nº 13.439, de 5 de abril de 2010, os servidores do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, do Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado, os detentores do cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e os servidores extranumerários dos quadros referidos, em efetivo exercício no Gabinete do Governador, no Gabinete do Vice-Governador e na Governadoria do Estado, nos órgãos do Sistema de Advocacia do Estado, nas Unidades Setoriais e na Unidade de Coordenação Setorial da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, nas mesmas condições estabelecidas na referida Lei, vedada a sua extensão aos servidores integrantes das carreiras que compõem o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado.
§ 1º
Aplica-se o disposto no “caput” aos servidores ativos integrantes da carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão – APOG – no desempenho de função de Secretário, Secretário Adjunto ou Diretor-Geral nas Secretarias de Estado, bem como de Diretor nas autarquias estaduais, nos casos de relevante interesse público, a critério do Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º
Aplica-se o disposto no “caput” aos servidores do Quadro de Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul, do Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado, aos detentores do cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e aos servidores extranumerários dos quadros referidos, em efetivo exercício na Secretaria da Educação, na Secretaria de Assistência Social, na Secretaria de Desenvolvimento Rural, na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária e na Secretaria de Parcerias e Concessões, nas mesmas condições estabelecidas na referida Lei nº 13.439, de 5 de abril de 2010.