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Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13601 de 01 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 57

(Artigo revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)

Art. 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13601 /2011