Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13601 de 01 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
(Artigo revogado pela Lei n° 14.672, de 1° de janeiro de 2015)