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Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13601 de 01 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 53

A Junta de Coordenação Orçamentária, criada na Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta e dá outras providências, passa a denominar-se Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira – JUNCOF, composta pelo Secretário Chefe da Casa Civil, pelo Secretário de Planejamento, Governança e Gestão, pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Secretário da Fazenda, que a presidirá, tendo como atribuições:

I

compatibilizar as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias anuais e referendá-las;

II

compatibilizar a liberação de recursos orçamentários à disponibilidade financeira do Estado; e

III

acompanhar a execução orçamentária e deliberar sobre a abertura de créditos adicionais.

IV

definir limites para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública.

§ 1º

A JUNCOF contará com suporte técnico e assessoramento direto do Comitê de Programação Orçamentária e Financeira − CPROF, composto por representantes da Casa Civil, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda.

§ 2º

A JUNCOF terá uma Secretaria Executiva, titulada pelo Subsecretário do Tesouro do Estado da Secretaria da Fazenda, de que trata o art. 4.º da Lei Complementar n.º 13.453, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências, que prestará apoio administrativo às suas atividades.

Art. 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13601 /2011