Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1391 de 01 de dezembro de 1988
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1988.
O Orçamento do Estado do Rio de Janeiro, para o exercício financeiro de 1989, estima a Receita em Cz$5.810.349.061.000,00 (cinco trilhões, oitocentos e dez bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões e sessenta e um mil cruzados), e fixa a Despesa em igual importância.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Em Cz$1.000,00 1.1 - RECEITAS CORRENTES 2.631.644.091 Receita Tributária 1.959.905.835 Receita Patrimonial 17.955.943 Transferências Correntes 589.003.610 Outras Receitas Correntes 64.778.703 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.892.046.149 Operações de Crédito 1.814.912.027 Transferência de Capital 77.134.122 Total 4.523.690.240 2 - RECEITA PRÓPRIA DE ENTIDADES DA ADMI- NISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTI- TUÍDAS OU MANTIDAS PELO PODER PÚBLI- CO ESTADUAL Fundação Universidade do Estado do Rio de Ja- neiro - UERJ.................................................................. 31.988.400 Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janei- ro - IPERJ (excluídas as contribuições dos servido- res estaduais, inclusive autárquicos)......................... 7.577.075 Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ....................................... 15.266.185 Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro - FESP-RJ......................................... 3.253.041 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO........... 4.944.774 Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO-RIO............................... 185.169 Empresa de Serviços e Insumos Básicos para a Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - SIAGRO-RIO............................................................. 550.000 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ........................................ 64.254 Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ................................................................. 5.260.086 Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ............................................. 1.151.344 Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ.... 23.526.014 Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro- I.O. 11.891.718 Companhia de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro - CASERJ...................................... 934.124 Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN...................... 414.857 Fundação Santa Cabrini..................................... 519.343 Departamento de Recursos Minerais - DRM..... 2.750 Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ.............................................. 270.071.201 Companhia Estadual de Gás do Rio de Janei- ro - CEG.............................................................. 126.193.633 Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE........................................ 88.000 Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA............................................................. 3.654.404 Fundação Casa França-Brasil - FCFB............. 236.390 Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro - FTMRJ........................................................... 4.582.204 Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO-RJ.......... 1.859.000 Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA......................................................... 2.090.000 Instituto Estadual de Florestas - IEF................. 4.734.935 Empresa Fluminense de Tecnologia - FLUTEC 35.805.000 Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ............................................ 55.000 Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA............................................. 3.390.820 Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE............................................................... 339.829.258 Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.................................... 54.450.000 Fundação Estadual de Educação do Menor do Estado do Rio de Janeiro - FEEM-RJ....... 20.547.335 Fundação Leão XIII......................................... 13.398 Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ (excluí- das as contribuições da Administração Di- reta Estadual, das Autarquias e de seus ser- vidores)............................................................ 30.024.390 Instituto Vital Brazil S/A - IVB......................... 7.138.998 Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ................................ 98.536.109 Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ...................... 28.439.824 Companhia do Metropolitano do Estado do Rio de Janeiro - METRÔ............................ 22.984.830 Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro - CONERJ........................... 53.095.949 Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC-RJ.......... 21.803.939 Empresa Estadual de Viação - SERVE.... 4.668.501 Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO....................... 511.346 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ... 11.732.569 Companhia de Desenvolvimento Rodovi- ário e Terminais do Estado do Rio de Ja- neiro - CODERTE..................................... 11.440.000 Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA............................ 21.152.654 TOTAL......................................................... 1.286.658.821 TOTAL GERAL............................................ 5.810.349.061
A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Em Cz$1.000,00 A- DESPESA POR FUNÇÕES 01 - Legislativa........................................................................ 55.227.822 02 - Judiciária......................................................................... 123.717.043 03 - Administração e Planejamento...................................... 1.009.194.371 04 - Agricultura..................................................................... 45.349.565 05 - Comunicações.............................................................. 2.380.653 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública........................ 414.530.225 07 - Desenvolvimento Regional.......................................... 391.989.345 08 - Educação e Cultura.................................................... 707.563.491 09 - Energia e Recursos Minerais..................................... 28.834.222 10 - Habitação e Urbanismo.............................................. 128.553.985 11 - Indústria, Comércio e Serviços.................................. 12.373.254 12 - Relações Exteriores................................................... 206.422 13 - Saúde e Saneamento................................................. 468.432.857 14 - Trabalho..................................................................... 1.885.272 15 - Assistência e Previdência........................................ 288.352.449 16 - Transportes.............................................................. 677.194.687 99 - Reserva de Contingência....................................... 167.904.577 TOTAL............................................................................ 4.523.690.240 B - DESPESA POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO 01 - Assembléia Legislativa...................................... 48.157.209 02 - Tribunal de Contas............................................ 20.539.678 PODER JUDICIÁRIO 03 - Tribunal de Justiça............................................ 77.394.799 04 - Tribunal de Alçada Cível.................................. 5.118.617 05 - Tribunal de Alçada Criminal............................. 2.256.177 PODER EXECUTIVO 07 - Gabinete Militar................................................ 3.113.677 08 - Gabinete do Vice-Governador.......................... 61.330 09 - Procuradoria Geral do Estado.......................... 17.194.492 10 - Procuradoria Geral da Justiça........................... 18.386.770 11 - Procuradoria Geral da Defensoria Pública....... 3.423.187 12 - Secretaria de Estado de Administração............ 12.945.406 13 - Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento................................................. 35.297.654 14 - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnolo- gia...................................................................... 18.047.529 16 - Secretaria de Estado da Defesa Civil............. 116.533.979 17 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional......................................... 160.020.717 18 - Secretaria de Estado de Educação e Cultu- ra.................................................................... 625.012.869 19 - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..... 7.774.085 20 - Secretaria de Estado de Fazenda............. 92.126.726 21 - Gabinete Civil............................................ 26.511.122 22 - Secretaria de Estado de Indústria e Co- mércio........................................................ 26.577.476 23 - Secretaria de Estado de Justiça.............. 43.407.738 24 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente 171.148.924 25 - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação........................................ 5.990.837 26 - Secretaria de Estado da Polícia Civil...... 143.548.271 27 - Secretaria de Estado da Polícia Mili- tar............................................................ 234.066.820 29 - Secretaria de Estado de Saúde.............. 241.059.308 30 - Secretaria de Estado de Trabalho.......... 1.908.536 31 - Secretaria de Estado de Transportes..... 656.443.975 33 - Secretaria de Estado de Assuntos Fun- diários e Assentamentos Humanos...... 6.222.303 34 - Grupo de Análise de Programas Públi- cos........................................................... 6.346.977 37 - Encargos Gerais do Estado................... 1.697.053.052 TOTAL............................................................ 4.523.690.240
PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECUR- SOS PRÓPRIOS DE ENTIDADES DA AD- MINISTRAÇÃO INDIRETA......................... 1.286.658.821 TOTAL GERAL........................................... 5.810.349.061
De acordo com o disposto no artigo 66 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e no artigo 56 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, as dotações destinadas ao pagamento de Pessoal Civil, Obrigações Patronais, Inativos, Pensionistas, Salário-Família, Auxílio-Funeral e Auxílio-Doença, no âmbito do Poder Executivo, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, poderão ser movimentadas pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Administração.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar normas e procedimentos na execução do orçamento, de forma a obter o equilíbrio na gestão financeira.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta e de entidades de Administração Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias, programas de trabalho e elementos de despesa, necessários à redistribuição de saldos de dotações, observado o princípio do equilíbrio orçamentário.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1989 até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência de previsões de excesso de Arrecadação, a abrir Créditos Suplementares às despesas previstas nesta Lei.
Os valores das previsões de excesso de arrecadação serão incorporados às despesas na mesma proporção da distribuição inicial respeitada a fonte.
O percentual a que se refere o artigo 7º, passará a incidir sobre o valor acrescido pelos Créditos Suplementares abertos na forma deste artigo.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, mediante a emissão de títulos da dívida pública flutuante e empréstimo bancários, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal, Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal e Lei Estadual nº 735, de 25 de maio de 1984.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no País e no Exterior, até o limite de Cz$1.814.912.027.000,00 (hum trilhão, oitocentos e quatorze bilhões, novecentos e doze milhões e vinte e sete mil cruzados), de acordo com o disposto nos § § 2º e 3º do artigo 7º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e nos § § 3º e 4º do artigo 26 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal, que disciplinam o endividamento público estadual.
- As operações de crédito externas serão garantidas pela União, ficando o Poder Executivo Estadual autorizado a oferecer contragarantias com base nas Transferências Federais.
A dotação consignada à Reserva de Contingência destina-se à suplementação de despesas autorizadas na presente Lei, preferencialmente, de Pessoal Civil, Pessoal Militar e Encargos Sociais, ficando o Poder Executivo, nestes casos, autorizado a abrir os créditos suplementares necessários.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a codificação da despesa segundo a Natureza Econômica, respeitado o limite global consignado a cada código, em decorrência de modificações na codificação aprovada por legislação federal.
W. MOREIRA FRANCO Governador