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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1391 de 01 de dezembro de 1988

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Art. 11

A dotação consignada à Reserva de Contingência destina-se à suplementação de despesas autorizadas na presente Lei, preferencialmente, de Pessoal Civil, Pessoal Militar e Encargos Sociais, ficando o Poder Executivo, nestes casos, autorizado a abrir os créditos suplementares necessários.