Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1391 de 01 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.