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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1391 de 01 de dezembro de 1988

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar normas e procedimentos na execução do orçamento, de forma a obter o equilíbrio na gestão financeira.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1391 /1988