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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1391 de 01 de dezembro de 1988

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Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1989 até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes.