Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1391 de 01 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1989 até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes.