Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1391 de 01 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
I
PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Em Cz$1.000,00 A- DESPESA POR FUNÇÕES 01 - Legislativa........................................................................ 55.227.822 02 - Judiciária......................................................................... 123.717.043 03 - Administração e Planejamento...................................... 1.009.194.371 04 - Agricultura..................................................................... 45.349.565 05 - Comunicações.............................................................. 2.380.653 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública........................ 414.530.225 07 - Desenvolvimento Regional.......................................... 391.989.345 08 - Educação e Cultura.................................................... 707.563.491 09 - Energia e Recursos Minerais..................................... 28.834.222 10 - Habitação e Urbanismo.............................................. 128.553.985 11 - Indústria, Comércio e Serviços.................................. 12.373.254 12 - Relações Exteriores................................................... 206.422 13 - Saúde e Saneamento................................................. 468.432.857 14 - Trabalho..................................................................... 1.885.272 15 - Assistência e Previdência........................................ 288.352.449 16 - Transportes.............................................................. 677.194.687 99 - Reserva de Contingência....................................... 167.904.577 TOTAL............................................................................ 4.523.690.240 B - DESPESA POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO 01 - Assembléia Legislativa...................................... 48.157.209 02 - Tribunal de Contas............................................ 20.539.678 PODER JUDICIÁRIO 03 - Tribunal de Justiça............................................ 77.394.799 04 - Tribunal de Alçada Cível.................................. 5.118.617 05 - Tribunal de Alçada Criminal............................. 2.256.177 PODER EXECUTIVO 07 - Gabinete Militar................................................ 3.113.677 08 - Gabinete do Vice-Governador.......................... 61.330 09 - Procuradoria Geral do Estado.......................... 17.194.492 10 - Procuradoria Geral da Justiça........................... 18.386.770 11 - Procuradoria Geral da Defensoria Pública....... 3.423.187 12 - Secretaria de Estado de Administração............ 12.945.406 13 - Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento................................................. 35.297.654 14 - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnolo- gia...................................................................... 18.047.529 16 - Secretaria de Estado da Defesa Civil............. 116.533.979 17 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional......................................... 160.020.717 18 - Secretaria de Estado de Educação e Cultu- ra.................................................................... 625.012.869 19 - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..... 7.774.085 20 - Secretaria de Estado de Fazenda............. 92.126.726 21 - Gabinete Civil............................................ 26.511.122 22 - Secretaria de Estado de Indústria e Co- mércio........................................................ 26.577.476 23 - Secretaria de Estado de Justiça.............. 43.407.738 24 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente 171.148.924 25 - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação........................................ 5.990.837 26 - Secretaria de Estado da Polícia Civil...... 143.548.271 27 - Secretaria de Estado da Polícia Mili- tar............................................................ 234.066.820 29 - Secretaria de Estado de Saúde.............. 241.059.308 30 - Secretaria de Estado de Trabalho.......... 1.908.536 31 - Secretaria de Estado de Transportes..... 656.443.975 33 - Secretaria de Estado de Assuntos Fun- diários e Assentamentos Humanos...... 6.222.303 34 - Grupo de Análise de Programas Públi- cos........................................................... 6.346.977 37 - Encargos Gerais do Estado................... 1.697.053.052 TOTAL............................................................ 4.523.690.240
II
PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECUR- SOS PRÓPRIOS DE ENTIDADES DA AD- MINISTRAÇÃO INDIRETA......................... 1.286.658.821 TOTAL GERAL........................................... 5.810.349.061