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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1391 de 01 de dezembro de 1988

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Art. 1º

O Orçamento do Estado do Rio de Janeiro, para o exercício financeiro de 1989, estima a Receita em Cz$5.810.349.061.000,00 (cinco trilhões, oitocentos e dez bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões e sessenta e um mil cruzados), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1391 /1988