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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1391 de 01 de dezembro de 1988

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Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a codificação da despesa segundo a Natureza Econômica, respeitado o limite global consignado a cada código, em decorrência de modificações na codificação aprovada por legislação federal.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1391 /1988