Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1391 de 01 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a codificação da despesa segundo a Natureza Econômica, respeitado o limite global consignado a cada código, em decorrência de modificações na codificação aprovada por legislação federal.