Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1391 de 01 de dezembro de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a codificação da despesa segundo a Natureza Econômica, respeitado o limite global consignado a cada código, em decorrência de modificações na codificação aprovada por legislação federal.