Lei Estadual do Paraná nº 21.963 de 29 de Abril de 2024
Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 29 de abril de 2024.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades, a ser executado pelo Governo do Estado do Paraná por intermédio de ações e projetos no âmbito da política do trabalho, qualificação, geração de renda e economia solidária, visando à inclusão e à permanência do trabalhador em atividades produtivas, ao desenvolvimento social e ao combate à pobreza.
O programa descrito no caput deste artigo poderá ser executado em cooperação técnica com municípios, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, instituições privadas ou da sociedade civil, com ou sem fins lucrativos.
promover a inserção de trabalhadores no mercado formal de trabalho, em especial aqueles em situação de vulnerabilidade social e desemprego involuntário;
corroborar para a manutenção de empregos e meios de subsistência dos trabalhadores residentes e domiciliados no Estado do Paraná;
fomentar o empreendedorismo por intermédio de ações e projetos específicos, com atenção especial aos profissionais autônomos e aos micro e pequenos empreendimentos;
implementar ações que tenham por objeto a disponibilização de subvenções e auxílios econômicos, integradas aos cursos de qualificação profissional e políticas de geração de renda, com o objetivo de estimular as competências empreendedoras e facilitar a inserção de indivíduos no mercado formal de trabalho.
A coordenação e a execução do Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades serão realizadas pela Secretaria de Estado responsável pela política de trabalho, qualificação e renda.
Capítulo II
DOS PROJETOS COMPLEMENTARES
Capítulo II
DOS PROJETOS COMPLEMENTARES
Institui, no âmbito do Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades, os seguintes projetos complementares:
A implementação dos projetos complementares ocorrerá por meio de regulamentação própria do Poder Executivo, que determinará os critérios de elegibilidade, método de participação e seus benefícios.
A implementação dos projetos complementares previstos nos incisos do caput deste artigo dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira, observado o disposto no § 5º do art. 9º desta Lei.
O projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Emprego consiste no conjunto de ações destinadas à inserção de indivíduos no mercado de trabalho e à manutenção de empregos e de postos formais, podendo a Administração Pública Estadual desempenhar esforços para viabilizar:
realização de outras atividades e políticas públicas que fomentem a contratação e a diminuição do desemprego.
O projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Emprego será executado por intermédio das Unidades de Atendimento da Rede do Sistema Nacional de Emprego - SINE/PR ou por outros meios determinados pelo órgão responsável pelo Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.
O projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Qualificação Profissional consiste no conjunto de ações que tenham por objeto a disponibilização gratuita de cursos de qualificação e capacitação profissional à população, para o desenvolvimento de suas habilidades e conhecimentos direcionados ao mercado formal de trabalho.
O órgão responsável pelo Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades poderá disponibilizar aos indivíduos em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de garantir a efetiva formação desses indivíduos:
O órgão responsável pelo Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades determinará, observando critérios de disponibilidade orçamentária e a demanda de trabalho local:
o quantitativo de vagas a ser disponibilizado para participação nos cursos de qualificação e capacitação profissional.
O órgão responsável pelo Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades poderá formalizar termos de cooperação, convênios ou contratos administrativos com instituições de ensino e formação para disponibilização dos cursos de qualificação e capacitação profissional.
O projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Empreendedorismo consiste no conjunto de ações que tenham por objetivo o fomento ao empreendedorismo e às competências empreendedoras.
Serão priorizados, no âmbito do projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Empreendedorismo, indivíduos em situação de vulnerabilidade social, autônomos, micro e pequenos empreendedores.
O fomento ao empreendedorismo e às competências empreendedoras poderão ocorrer mediante a disponibilização de:
O projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Economia Solidária consiste no conjunto de ações que tenham por objetivo o fomento e o desenvolvimento de empreendimentos e redes de economia solidária, bem como o direito ao trabalho associado e cooperativado.
empreendimentos econômicos solidários e sua integração em redes de cooperação na produção para comercialização de bens e serviços.
Para a execução do projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Economia Solidária, poderão ser disponibilizados cursos de qualificação e capacitação profissional compatíveis com os princípios da economia solidária, das atividades de organização da produção, comercialização e distribuição de bens e serviços e da da distribuição, do consumo e do crédito.
O projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Economia Solidária será executado em consonância com a Política Estadual de Economia Solidária instituída pela Lei nº 19.784, de 20 de dezembro de 2018.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Autoriza o Poder Executivo, para os fins desta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, até o montante consignado na Lei Orçamentária Anual - LOA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e no Plano Plurianual - PPA, ou mediante suplementação orçamentária, a conceder:
auxílios financeiros, destinados aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social ou desemprego involuntário;
auxílio-alimentação e auxílio-transporte, destinados aos cidadãos em situação de desemprego involuntário e/ou partícipes de políticas públicas de qualificação profissional da pasta responsável pela coordenação e execução do Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.
As subvenções econômicas de que trata o inciso I do caput deste artigo terão por objetivo principal estimular a contratação e a abertura de postos de emprego no Estado do Paraná por pessoas jurídicas de direito público ou privado, priorizando os micro e pequenos empreendedores.
Os auxílios financeiros de que trata o inciso II do caput deste artigo terão por objetivos principais:
A situação de vulnerabilidade ou desemprego involuntário de que trata o inciso II do caput deste artigo serão constatadas por intermédio de cadastros dos Governos Estadual ou Federal, podendo ainda serem atestadas por órgãos estaduais ou municipais.
Os auxílios para alimentação e transporte de que trata o inciso III do caput deste artigo terão por objetivos principais:
As despesas com subvenção e auxílio correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente na pasta gestora do Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dispondo sobre valores, critérios de elegibilidade e formas de percepção decorrentes do Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado