Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 21.963 de 29 de Abril de 2024
Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades:
I
promover a inserção de trabalhadores no mercado formal de trabalho, em especial aqueles em situação de vulnerabilidade social e desemprego involuntário;
II
corroborar para a manutenção de empregos e meios de subsistência dos trabalhadores residentes e domiciliados no Estado do Paraná;
III
fomentar o empreendedorismo por intermédio de ações e projetos específicos, com atenção especial aos profissionais autônomos e aos micro e pequenos empreendimentos;
IV
viabilizar a disponibilização gratuita de qualificação profissional à população paranaense;
V
incentivar a criação e atuação de empreendimentos e redes de economia solidária;
VI
implementar ações que tenham por objeto a disponibilização de subvenções e auxílios econômicos, integradas aos cursos de qualificação profissional e políticas de geração de renda, com o objetivo de estimular as competências empreendedoras e facilitar a inserção de indivíduos no mercado formal de trabalho.