JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.963 de 29 de Abril de 2024

Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Qualificação Profissional consiste no conjunto de ações que tenham por objeto a disponibilização gratuita de cursos de qualificação e capacitação profissional à população, para o desenvolvimento de suas habilidades e conhecimentos direcionados ao mercado formal de trabalho.

§ 1º

O órgão responsável pelo Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades poderá disponibilizar aos indivíduos em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de garantir a efetiva formação desses indivíduos:

I

cursos de qualificação e capacitação profissional;

II

auxílio-alimentação;

III

auxílio-transporte para deslocamento até os locais onde as aulas sejam ministradas.

§ 2º

O órgão responsável pelo Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades determinará, observando critérios de disponibilidade orçamentária e a demanda de trabalho local:

I

os cursos de qualificação e capacitação profissional a serem ofertados;

II

os municípios que terão acesso aos cursos de qualificação e capacitação profissional;

III

o quantitativo de vagas a ser disponibilizado para participação nos cursos de qualificação e capacitação profissional.

§ 3º

O órgão responsável pelo Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades poderá formalizar termos de cooperação, convênios ou contratos administrativos com instituições de ensino e formação para disponibilização dos cursos de qualificação e capacitação profissional.