Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.963 de 29 de Abril de 2024
Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Qualificação Profissional consiste no conjunto de ações que tenham por objeto a disponibilização gratuita de cursos de qualificação e capacitação profissional à população, para o desenvolvimento de suas habilidades e conhecimentos direcionados ao mercado formal de trabalho.
§ 1º
O órgão responsável pelo Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades poderá disponibilizar aos indivíduos em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de garantir a efetiva formação desses indivíduos:
I
cursos de qualificação e capacitação profissional;
II
auxílio-alimentação;
III
auxílio-transporte para deslocamento até os locais onde as aulas sejam ministradas.
§ 2º
O órgão responsável pelo Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades determinará, observando critérios de disponibilidade orçamentária e a demanda de trabalho local:
I
os cursos de qualificação e capacitação profissional a serem ofertados;
II
os municípios que terão acesso aos cursos de qualificação e capacitação profissional;
III
o quantitativo de vagas a ser disponibilizado para participação nos cursos de qualificação e capacitação profissional.
§ 3º
O órgão responsável pelo Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades poderá formalizar termos de cooperação, convênios ou contratos administrativos com instituições de ensino e formação para disponibilização dos cursos de qualificação e capacitação profissional.