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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.963 de 29 de Abril de 2024

Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.

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Art. 2º

São objetivos do Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades:

I

promover a inserção de trabalhadores no mercado formal de trabalho, em especial aqueles em situação de vulnerabilidade social e desemprego involuntário;

II

corroborar para a manutenção de empregos e meios de subsistência dos trabalhadores residentes e domiciliados no Estado do Paraná;

III

fomentar o empreendedorismo por intermédio de ações e projetos específicos, com atenção especial aos profissionais autônomos e aos micro e pequenos empreendimentos;

IV

viabilizar a disponibilização gratuita de qualificação profissional à população paranaense;

V

incentivar a criação e atuação de empreendimentos e redes de economia solidária;

VI

implementar ações que tenham por objeto a disponibilização de subvenções e auxílios econômicos, integradas aos cursos de qualificação profissional e políticas de geração de renda, com o objetivo de estimular as competências empreendedoras e facilitar a inserção de indivíduos no mercado formal de trabalho.