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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.963 de 29 de Abril de 2024

Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.

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Art. 5º

O projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Emprego consiste no conjunto de ações destinadas à inserção de indivíduos no mercado de trabalho e à manutenção de empregos e de postos formais, podendo a Administração Pública Estadual desempenhar esforços para viabilizar:

I

abertura de postos de trabalho;

II

intermediação de mão de obra;

III

ações conjuntas junto aos estabelecimentos contratantes e órgãos públicos;

IV

realização de outras atividades e políticas públicas que fomentem a contratação e a diminuição do desemprego.

Parágrafo único

O projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Emprego será executado por intermédio das Unidades de Atendimento da Rede do Sistema Nacional de Emprego - SINE/PR ou por outros meios determinados pelo órgão responsável pelo Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.