Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.963 de 29 de Abril de 2024
Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Institui, no âmbito do Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades, os seguintes projetos complementares:
I
Programa Emprega Paraná - Mais Emprego;
II
Programa Emprega Paraná - Mais Qualificação Profissional;
III
Programa Emprega Paraná - Mais Empreendedorismo;
IV
Programa Emprega Paraná - Mais Economia Solidária.
§ 1º
A implementação dos projetos complementares ocorrerá por meio de regulamentação própria do Poder Executivo, que determinará os critérios de elegibilidade, método de participação e seus benefícios.
§ 2º
A implementação dos projetos complementares previstos nos incisos do caput deste artigo dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira, observado o disposto no § 5º do art. 9º desta Lei.