Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.963 de 29 de Abril de 2024
Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A coordenação e a execução do Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades serão realizadas pela Secretaria de Estado responsável pela política de trabalho, qualificação e renda.