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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.963 de 29 de Abril de 2024

Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.

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Art. 3º

A coordenação e a execução do Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades serão realizadas pela Secretaria de Estado responsável pela política de trabalho, qualificação e renda.