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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.963 de 29 de Abril de 2024

Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.

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Art. 4º

Institui, no âmbito do Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades, os seguintes projetos complementares:

I

Programa Emprega Paraná - Mais Emprego;

II

Programa Emprega Paraná - Mais Qualificação Profissional;

III

Programa Emprega Paraná - Mais Empreendedorismo;

IV

Programa Emprega Paraná - Mais Economia Solidária.

§ 1º

A implementação dos projetos complementares ocorrerá por meio de regulamentação própria do Poder Executivo, que determinará os critérios de elegibilidade, método de participação e seus benefícios.

§ 2º

A implementação dos projetos complementares previstos nos incisos do caput deste artigo dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira, observado o disposto no § 5º do art. 9º desta Lei.