Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.963 de 29 de Abril de 2024
Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Economia Solidária consiste no conjunto de ações que tenham por objetivo o fomento e o desenvolvimento de empreendimentos e redes de economia solidária, bem como o direito ao trabalho associado e cooperativado.
§ 1º
O fomento de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer mediante:
I
apoio financeiro às atividades econômicas autogestionárias;
II
empreendimentos econômicos solidários e sua integração em redes de cooperação na produção para comercialização de bens e serviços.
§ 2º
Para a execução do projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Economia Solidária, poderão ser disponibilizados cursos de qualificação e capacitação profissional compatíveis com os princípios da economia solidária, das atividades de organização da produção, comercialização e distribuição de bens e serviços e da da distribuição, do consumo e do crédito.
§ 3º
O projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Economia Solidária será executado em consonância com a Política Estadual de Economia Solidária instituída pela Lei nº 19.784, de 20 de dezembro de 2018.