Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 21.963 de 29 de Abril de 2024
Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dispondo sobre valores, critérios de elegibilidade e formas de percepção decorrentes do Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.