JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 21.963 de 29 de Abril de 2024

Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dispondo sobre valores, critérios de elegibilidade e formas de percepção decorrentes do Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.