Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.963 de 29 de Abril de 2024
Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Emprego consiste no conjunto de ações destinadas à inserção de indivíduos no mercado de trabalho e à manutenção de empregos e de postos formais, podendo a Administração Pública Estadual desempenhar esforços para viabilizar:
I
abertura de postos de trabalho;
II
intermediação de mão de obra;
III
ações conjuntas junto aos estabelecimentos contratantes e órgãos públicos;
IV
realização de outras atividades e políticas públicas que fomentem a contratação e a diminuição do desemprego.
Parágrafo único
O projeto complementar Programa Emprega Paraná - Mais Emprego será executado por intermédio das Unidades de Atendimento da Rede do Sistema Nacional de Emprego - SINE/PR ou por outros meios determinados pelo órgão responsável pelo Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.