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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.963 de 29 de Abril de 2024

Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades.

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Art. 1º

Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades, a ser executado pelo Governo do Estado do Paraná por intermédio de ações e projetos no âmbito da política do trabalho, qualificação, geração de renda e economia solidária, visando à inclusão e à permanência do trabalhador em atividades produtivas, ao desenvolvimento social e ao combate à pobreza.

Parágrafo único

O programa descrito no caput deste artigo poderá ser executado em cooperação técnica com municípios, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, instituições privadas ou da sociedade civil, com ou sem fins lucrativos.