Orçamento do Estado para 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.707 de 29 de dezembro de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2001, compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal;
II
o Orçamento da Seguridade Social; e
III
o Orçamento de Investimentos das Empresas.
Parágrafo único
- As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais (R$).
Do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social
Art. 2º
A Receita Total é orçada e a Despesa Total fixada em valores iguais a R$ 43.580.251.457,00 (quarenta e três bilhões, quinhentos e oitenta milhões, duzentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos e cinqüenta e sete reais).
Parágrafo único
- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias e Fundações, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.
Art. 3º
A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: R$ 1,00R$ 1,00
I
RECEITA DO TESOURO DO ESTADO 1 – Receitas Correntes39.828.678.537 Receita Tributária34.087.400.370 Receita Patrimonial638.797.919 Receita Agropecuária2.482.248 Receita Industrial2.438.082 Receita de Serviços97.978.013 Transferências Correntes3.830.081.103 Outras Receitas Correntes1.169.500.802 2 – Receitas de Capital665.220.380 Operações de Crédito254.163.020 Alienação de Bens400.000.020 Amortização de Empréstimos10 Transferências de Capital11.057.330
II
RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA3.086.352.540 1 – Receitas Próprias2.442.945.619 2 – Vinculadas e Operações de Crédito643.406.921 R E C E I T A T O T A L43.580.251.457
Parágrafo único
- A receita poderá ser alterada ao nível de subfonte, de acordo com a necessidade de adequá-la à realidade da arrecadação.
Art. 4º
A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 43.580.251.457,00 (quarenta e três bilhões, quinhentos e oi-tenta milhões, duzentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos e cinqüenta e sete reais).
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 38.199.345.220,00 (trinta e oito bilhões, cento e noventa e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e duzentos e vinte reais);
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.380.906.237,00 (cinco bilhões, trezentos e oitenta milhões, novecentos e seis mil e duzentos e trinta e sete reais).
Art. 5º
A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento: R$ 1,00R$ 1,00
I
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 1 - Recursos do Tesouro do Estado: 40.493.898.917 · Despesas Correntes37.200.725.884 · Despesas de Capital3.288.173.033 · Reserva de Contingência5.000.000 2 - Recursos dos Órgãos da Administração Indireta 3.086.352.540 · Despesas Correntes2.622.334.877 · Despesas de Capital464.017.663
D
E S P E S A T O T A L43.580.251.457 R$ 1,00R$ 1,00
II
DESPESA POR ÓRGÃO 1 – Orçamento Fiscal38.199.345.220 1.1 – Poder Legislativo441.113.043 Assembléia Legislativa271.367.155 Tribunal de Contas do Estado169.745.888 1.2 – Poder Judiciário2.288.608.075 Tribunal de Justiça2.020.492.310 Primeiro Tribunal de Alçada Civil83.755.497 Tribunal de Alçada Criminal85.539.096 Tribunal de Justiça Militar18.535.887 Segundo Tribunal de Alçada Civil80.285.285 1.3 – Ministério Público495.710.336495.710.336 1.4 – Poder Executivo33.695.199.083 Gabinete do Governador5.890.740 Secretaria da Educação6.624.694.121 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico2.751.501.114 Secretaria da Cultura145.337.693 Secretaria de Agricultura e Abastecimento420.153.969 Secretaria de Energia297.746.057 Secretaria dos Transportes522.343.810 Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania129.349.583 Secretaria da Segurança Pública4.554.904.255 Secretaria da Fazenda1.119.079.309 Administração Geral do Estado13.373.612.089 Secretaria de Esportes e Turismo124.645.049 Secretaria da Habitação618.623.056 Secretaria do Meio Ambiente187.246.355 Secretaria do Governo e Gestão Estratégica182.029.076 Secretaria de Economia e Planejamento69.898.695 Secretaria dos Transportes Metropolitanos1.038.850.296 Secretaria da Administração Penitenciária548.591.147 Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras265.518.896 Procuradoria Geral do Estado710.183.773 Reserva de Contingência5.000.000 1.5 – Administração Indireta (Receitas Próprias)1.278.714.6831.278.714.683 2 – Orçamento da Seguridade Social5.380.906.237 2.1 – Poder Executivo3.573.268.380 Secretaria da Saúde2.986.090.511 Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho202.411.802 Secretaria do Governo e Gestão Estratégica1 Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social384.766.066 2.2 - Administração Indireta (Receitas próprias)1.807.637.8571.807.637.857
D
E S P E S A T O T A L43.580.251.457
§ 1º
Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às Empresas a título de subscrição de ações, subvenções econômicas e contribuições correntes.
§ 2º
Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, as receitas próprias e as receitas vinculadas, destinadas às Fundações e Autarquias.
Do Orçamento De Investimentos Das Empresas
Art. 6º
A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas é fixada em R$ 3.628.671.000,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: R$ 1,00 I- Recursos do Tesouro do Estado1.341.942.000 II- Recursos Próprios1.259.739.000 III- Operações de Crédito876.585.000 IV- Outras Fontes150.405.000
Da Autorização Para Abertura De Créditos Suplementares
Art. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II
abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
Parágrafo único
- Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a: 1. suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados; 2. suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas à conta das receitas próprias de autarquias e fundações; 3. abrir créditos suplementares, mediante a utilização de re-cursos na forma prevista no inciso III, § 1º do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta lei.
Art. 8º
Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar re-cursos entre elementos do mesmo grupo de despesa na seguinte conformidade:
I
dentro do mesmo órgão e na mesma categoria de programação;
II
no âmbito do mesmo órgão, entre atividades e projetos de um mesmo programa.
Das Operações De Crédito
Art. 9º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2001. DisposiçÃO FinaL
Art. 10º
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.