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Artigo 4º, Inciso I da Orçamento do Estado para 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.707 de 29 de dezembro de 2000

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Art. 4º

A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 43.580.251.457,00 (quarenta e três bilhões, quinhentos e oi-tenta milhões, duzentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos e cinqüenta e sete reais).

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 38.199.345.220,00 (trinta e oito bilhões, cento e noventa e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e duzentos e vinte reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.380.906.237,00 (cinco bilhões, trezentos e oitenta milhões, novecentos e seis mil e duzentos e trinta e sete reais).

Art. 4º, I da Orçamento do Estado para 2001 - Lei Estadual de São Paulo 10.707 /2000