Artigo 1º, Inciso II da Orçamento do Estado para 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.707 de 29 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2001, compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal;
II
o Orçamento da Seguridade Social; e
III
o Orçamento de Investimentos das Empresas.
Parágrafo único
- As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais (R$).