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Artigo 1º da Orçamento do Estado para 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.707 de 29 de dezembro de 2000

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Art. 1º

Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2001, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal;

II

o Orçamento da Seguridade Social; e

III

o Orçamento de Investimentos das Empresas.

Parágrafo único

- As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais (R$).

Art. 1º da Orçamento do Estado para 2001 - Lei Estadual de São Paulo 10.707 /2000