Artigo 2º da Orçamento do Estado para 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.707 de 29 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita Total é orçada e a Despesa Total fixada em valores iguais a R$ 43.580.251.457,00 (quarenta e três bilhões, quinhentos e oitenta milhões, duzentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos e cinqüenta e sete reais).
Parágrafo único
- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias e Fundações, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.