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Artigo 7º, Inciso I da Orçamento do Estado para 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.707 de 29 de dezembro de 2000

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Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II

abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980.

Parágrafo único

- Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a: 1. suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados; 2. suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas à conta das receitas próprias de autarquias e fundações; 3. abrir créditos suplementares, mediante a utilização de re-cursos na forma prevista no inciso III, § 1º do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta lei.

Art. 7º, I da Orçamento do Estado para 2001 - Lei Estadual de São Paulo 10.707 /2000