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Artigo 6º da Orçamento do Estado para 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.707 de 29 de dezembro de 2000

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Art. 6º

A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas é fixada em R$ 3.628.671.000,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: R$ 1,00 I- Recursos do Tesouro do Estado1.341.942.000 II- Recursos Próprios1.259.739.000 III- Operações de Crédito876.585.000 IV- Outras Fontes150.405.000

Art. 6º da Orçamento do Estado para 2001 - Lei Estadual de São Paulo 10.707 /2000