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Artigo 2º, Parágrafo Único da Orçamento do Estado para 2001 | Lei Estadual de São Paulo nº 10.707 de 29 de Dezembro de 2000


Art. 2º

A Receita Total é orçada e a Despesa Total fixada em valores iguais a R$ 43.580.251.457,00 (quarenta e três bilhões, quinhentos e oitenta milhões, duzentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos e cinqüenta e sete reais).

Parágrafo único

- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias e Fundações, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.