Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.186 de 02 de junho de 1966
Autoriza a criação de uma Universidade do Trabalho na cidade de Teófilo Otoni e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1966.
Fica o Governo do Estado autorizado a criar, com sede em Teófilo Otoni, sob a denominação de Universidade do Trabalho, uma fundação, que se regerá por estatutos aprovados através de decreto do Poder Executivo.
A Fundação será entidade autônoma e adquirirá personalidade jurídica pela inscrição, no Registro Civil competente, de seu ato constitutivo e do decreto que aprovar os estatutos.
A fundação terá por objeto criar e manter a Universidade do Trabalho de Teófilo Otoni, instituto de Ensino Superior de pesquisas e estudos no ramo de sua especialização, assim como de divulgação cultural, científica e técnica.
da doação de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros), em títulos da dívida pública estadual;
de doações e subvenções concedidas pela União, pelo Estado e pelos municípios, especialmente os da região, assim como de entidades públicas, autárquicas e particulares.
Os bens, recursos e direitos da Fundação, serão utilizados e aplicados exclusivamente na consecução de seus objetivos, podendo, para tal fim, ser alienados.
Na hipótese de extinguir-se a fundação, seus bens e direitos serão incorporados ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais.
O Governador designará, por decreto, o representante do Estado para os atos constitutivos da fundação, inclusive para os necessários à integração dos bens e direitos a que se refere o art. 4º.
O representante do Estado poderá promover entendimentos com a União, municípios, entidades públicas autárquicas e particulares, no sentido de obter recursos para a formação do patrimônio da fundação, podendo receber promessa de doação e respectivo documento definitivo em favor da entidade.
A fundação será administrada por um Conselho Diretor, composto de 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, escolhidos estes e aqueles entre pessoas de ilibada reputação e notória competência, com o mandato de 4 (quatro) anos podendo ser reconduzidos.
O Presidente do Conselho Diretor exercerá as funções de Presidente da fundação e terá o título de Reitor da Universidade.
A Universidade do Trabalho será por unidade orgânica, integrada por Institutos Centrais de ensino e pesquisas e por Faculdades destinadas à formação profissional cabendo:
A Universidade do Trabalho empenhar-se-á no estudo dos problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e cultural do País, e, na medida de sua possibilidade, na colaboração com as entidades públicas e privadas, que a solicitarem.
A estrutura da universidade e dos estabelecimentos componentes, bem como as relações entre eles, serão organizadas e definidas em Regulamento a ser elaborado pelo Conselho Diretor e aprovado através de decreto do Poder Executivo.
A fundação poderá encampar estabelecimentos de ensino existentes na região, mediante proposta justificada do Reitor e aprovação do Conselho Diretor.
O Presidente: Bonifácio José Tamm de Andrada O 1º Secretário: João Navarro O 2º Secretário: Anuar Fares