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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.186 de 02 de junho de 1966

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Art. 3º

A fundação terá por objeto criar e manter a Universidade do Trabalho de Teófilo Otoni, instituto de Ensino Superior de pesquisas e estudos no ramo de sua especialização, assim como de divulgação cultural, científica e técnica.