Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.186 de 02 de junho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A fundação terá por objeto criar e manter a Universidade do Trabalho de Teófilo Otoni, instituto de Ensino Superior de pesquisas e estudos no ramo de sua especialização, assim como de divulgação cultural, científica e técnica.