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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.186 de 02 de junho de 1966

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Art. 7º

A fundação será administrada por um Conselho Diretor, composto de 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, escolhidos estes e aqueles entre pessoas de ilibada reputação e notória competência, com o mandato de 4 (quatro) anos podendo ser reconduzidos.

§ 1º

Conselho Diretor elegerá o seu Presidente.

§ 2º

O Presidente do Conselho Diretor exercerá as funções de Presidente da fundação e terá o título de Reitor da Universidade.

§ 3º

Os membros do Conselho Diretor serão de livre escolha do Governador.