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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.186 de 02 de junho de 1966

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Art. 11

A estrutura da universidade e dos estabelecimentos componentes, bem como as relações entre eles, serão organizadas e definidas em Regulamento a ser elaborado pelo Conselho Diretor e aprovado através de decreto do Poder Executivo.