Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.186 de 02 de junho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 13
Um terço (1/3) do Conselho Universitário será constituído por estudantes da Universidade.
Um terço (1/3) do Conselho Universitário será constituído por estudantes da Universidade.