Artigo 7º, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.186 de 02 de junho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A fundação será administrada por um Conselho Diretor, composto de 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, escolhidos estes e aqueles entre pessoas de ilibada reputação e notória competência, com o mandato de 4 (quatro) anos podendo ser reconduzidos.
§ 1º
Conselho Diretor elegerá o seu Presidente.
§ 2º
O Presidente do Conselho Diretor exercerá as funções de Presidente da fundação e terá o título de Reitor da Universidade.
§ 3º
Os membros do Conselho Diretor serão de livre escolha do Governador.