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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.186 de 02 de junho de 1966

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a criar, com sede em Teófilo Otoni, sob a denominação de Universidade do Trabalho, uma fundação, que se regerá por estatutos aprovados através de decreto do Poder Executivo.