Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.186 de 02 de junho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a criar, com sede em Teófilo Otoni, sob a denominação de Universidade do Trabalho, uma fundação, que se regerá por estatutos aprovados através de decreto do Poder Executivo.