Lei do Distrito Federal nº 7543 de 22 de Julho de 2024
Institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de julho de 2024
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
É instituído o Programa Guardião Responsável, destinado a disciplinar a guarda responsável de cães e gatos no Distrito Federal.
A guarda é responsável quando o tutor ou protetor de cão ou gato aceita e se compromete a assumir uma série de deveres centrados no atendimento das necessidades físicas, psicológicas e ambientais de seu animal e na prevenção dos riscos que seu animal possa causar à comunidade ou ao ambiente.
tutor: pessoa física responsável pela tutela, amparo, guarda, proteção e defesa de cão e gato, com ânimo definitivo;
protetor: pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que se dedica ao acolhimento de cães e gatos, até que fiquem aptos à adoção de um tutor;
castração: procedimento cirúrgico no qual são retirados os testículos nos machos e ovários e útero nas fêmeas, incapacitando-os de reproduzir e diminuindo a produção de hormônios sexuais;
ampliar a capacidade de prestação de serviços públicos de proteção de cães e gatos mediante a celebração de instrumentos de mútua cooperação entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil;
Os dispositivos dessa Lei são válidos para animais domésticos e também para aqueles errantes e semidomiciliados.
Capítulo II
DOS DIREITOS E DEVERES
São direitos do tutor, desde que atendidas as condições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento:
denunciar às autoridades toda e qualquer forma de abandono ou maus-tratos a cão ou gato de que tenha conhecimento.
Capítulo III
DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA GUARDIÃO RESPONSÁVEL
Dos Instrumentos
Do Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos
Do Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos
Do Manual de Boas Práticas de Guarda de Cães e Gatos
Das Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Da Castração e Microchipagem
Da Semana Distrital de Proteção de Cães e Gatos
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA