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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7543 de 22 de Julho de 2024

Institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências.

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Art. 6º

São deveres comuns do tutor e do protetor:

I

preservar o bem-estar físico, psicológico e ambiental de cão ou gato sob sua guarda;

II

realizar a vacinação e o tratamento veterinário adequados de cão ou gato sob sua guarda;

III

(VETADO)

IV

proteger cão ou gato sob sua guarda contra maus-tratos;

V

denunciar às autoridades toda e qualquer forma de abandono ou maus-tratos a cão ou gato de que tenha conhecimento.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7543 /2024