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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7543 de 22 de Julho de 2024

Institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências.

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Art. 12

(VETADO)

Parágrafo único

(VETADO)

I

(VETADO)

II

(VETADO)

III

(VETADO)

IV

(VETADO)

V

(VETADO)

Art. 12, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7543 /2024