Artigo 6º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7543 de 22 de Julho de 2024
Institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São deveres comuns do tutor e do protetor:
I
preservar o bem-estar físico, psicológico e ambiental de cão ou gato sob sua guarda;
II
realizar a vacinação e o tratamento veterinário adequados de cão ou gato sob sua guarda;
III
(VETADO)
IV
proteger cão ou gato sob sua guarda contra maus-tratos;
V
denunciar às autoridades toda e qualquer forma de abandono ou maus-tratos a cão ou gato de que tenha conhecimento.