Artigo 9º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7543 de 22 de Julho de 2024
Institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
(VETADO)
I
(VETADO)
II
(VETADO)
III
(VETADO)
IV
(VETADO)
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)